Contrato de união estável impede casamento civil?
O casamento é o sonho de muitos casais e de muitas famílias por ser uma formalização tradicional. Portanto, mesmo que o casal opte por uma união formal e estável no início, o sonho do casamento não precisa ser cancelado, isso porque é possível converter essa modalidade em casamento civil.
A conversão de união estável em casamento é a forma de casamento civil em que não há celebração e cerimônia realizada pelo juiz de paz no cartório, sendo obrigatórias apenas as demais etapas de habilitação.
Conforme prevê a regra do artigo 1.726 do Código Civil de 2002 diz que, quem convive em união estável pode, caso queira, requerer a conversão da união estável em casamento.
Como solicitar a conversão?
Segundo o Conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano, a conversão da união estável em casamento é um processo muito simples, “Se o casal decidir fazer diretamente no cartório não é necessário o acompanhamento de um advogado, basta comparecerem no Cartório de Registro Civil para solicitar a conversão”, explica.
Os documentos necessários para a conversão são:
Certidão de nascimento, se solteiros; certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciados; ou certidão de casamento com certidão de óbito do cônjuge, se viúvos;
Documento de identidade e CPF;
● Comprovante de residência.
Além dos documentos, será necessária também a presença de duas testemunhas, maiores de 18 anos, que conheçam os companheiros e atestem que os mesmos não são impedidos para o casamento.
Em seguida, da mesma forma que ocorre um casamento convencional, no momento da conversão o casal irá escolher o regime de bens que elege para o casamento e ainda se irá mudar o sobrenome. Após um prazo de aproximadamente quinze dias, o casal deverá retornar ao cartório para buscar a certidão de casamento.
É necessário que o casal verifique qual data irá constar na certidão de casamento, se é a data da conversão ou se será a data de quando o casal começou a conviver em união estável. Se o cartório não colocar a data retroativa, os cônjuges deverão procurar o auxílio de um advogado para que a conversão da união estável seja feita através de um processo judicial para que seja reconhecida a data do casamento retroativa.