Reprodução assistida: entenda como funciona o processo de registro de nascimento
Os pais de crianças geradas através de técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, também conhecida por “barriga solidária”, estão livres da burocracia que era necessária para registrar o filho. A falta de regras específicas para esses casos fazia com que o registro civil da criança só fosse possível através de ação judicial.
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 52, de 14 de março de 2016, que regulamenta a emissão de certidões de nascimento de filhos cujos pais optem por esse método de reprodução. A partir desta data, esta medida entrou em vigor.
Se os pais, heteroafetivos ou homoafetivos, forem casados ou vivam em união estável, então apenas um deles poderá dirigir-se ao cartório para realizar o registro. Na certidão dos filhos de homoafetivos do mesmo sexo, os documentos devem ser adequado para que seus nomes constem sem distinção quanto à ascendência paterna ou materna.
“Atualmente, você pode registrar o seu filho diretamente no registro civil. Qualquer cartório no Brasil pode emitir certidão de nascimento para uma criança concebida por meio de técnicas de reprodução assistida. E qualquer criança pode e deve ser registrada, seja ela filha de um casal heterossexual ou homoafetivo”, explica Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia.
Embora o processo não tenha sido “natural”, para o registro de nascimento da criança não será necessária uma decisão judicial, apenas os seguintes documentos:
● Declaração de Nascido Vivo (DNV);
● Um documento que reconheça o relacionamento do casal: certidão de casamento, declaração de união estável, etc.;
● A declaração, com firma reconhecida, emitida pelo centro médico, clínica ou serviço de reprodução humana responsável pelo procedimento;
● Documentos pessoais do pai/mãe que compareceu para realizar o registro;
Outras regras desse procedimento estão estabelecidas no provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 149/2023.
O ideal é que os pais realizem o Registro Civil de Nascimento do filho logo após o nascimento. Caso não seja possível, poderá fazê-lo em até 15 dias ou 90 dias quando a família residir a 30 km do cartório mais próximo.
Essa mudança garante os direitos básicos dos cidadãos, especificamente a Certidão de Nascimento e simplifica as questões jurídicas para os casais que têm ou desejam ter filhos através de técnicas de reprodução assistida.