Economia

Presidente do Sescon-Goiás orienta o sobre o pagamento do 13º salário

O 13º salário foi instituído em 1962, e representa um alívio no orçamento para os colaboradores brasileiros, vale lembrar também que é conhecido como uma gratificação natalina. A quantia deve ser paga pelo empregador aos seus colaboradores que tenham carteira assinada em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, sendo que as duas parcelas devem ser iguais (50%).

 

O pagamento do 13º salário deverá ser pago referente ao tempo trabalhado na empresa, podendo ser considerado a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

 

E para orientar corretamente as empresas o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento de Goiás (SESCON-Goiás), Edson Cândido Pinto, destaca a importância da presença de um profissional da contabilidade nas empresas, para que o pagamento do 13º salário seja pago corretamente.

 

Segundo Edson Cândido, as empresas precisam ter em sua equipe um profissional da contabilidade, pois, não apenas no caso do pagamento do 13º salário, mas em toda parte financeira da empresa, o contador é essencial para que nada seja pago indevidamente.

 

“Já em questão do 13º salário a função de um contador é exatamente fazer os cálculos corretamente para que a empresa pague aos seus colaboradores a quantia correta, para que não corra nenhum pagamento indevido ou que esteja faltando”, explica.

 

Quem tem direito ao 13º salário? 

Os trabalhadores que possuem carteira assinada e estão a um ano na empresa podem receber o equivalente a um mês de salário extra. Já aqueles que não trabalharam os 12 meses na empresa, o pagamento deverá ser proporcional ao período trabalhado.

 

Como saber o valor?

Para os colaboradores que trabalharam um ano na empresa, o valor será equivalente a um mês de trabalho. Já aqueles que não trabalharam o ano inteiro, o cálculo deverá ser feito por um profissional da contabilidade, onde fará o cálculo proporcional, que incluirá apenas os meses trabalhados, e apenas será considerado caso o colaborador tenha trabalhado 15 dias, se caso os dias trabalhados forem menor, não será incluído o 13º salário.

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