Economia

Alugar um imóvel: quais são os cuidados essenciais?

Morar de aluguel ainda é uma realidade para muitos brasileiros. Em um país onde o sonho da casa própria faz parte da vida das pessoas, ainda há quem opte por morar em casa alugada, ou simplesmente não tem condições de comprar a própria.

 

Alugar um imóvel pode ser uma dor de cabeça se não tomar certos cuidados. Para evitar transtornos tanto para proprietários quanto para inquilinos, eles precisam ficar atentos antes de assinar o contrato.

 

Segundo Diego Amaral, advogado e especialista em direito imobiliário, é importante que o contrato estabeleça todos os direitos e deveres de quem está alugando um imóvel, “Fique atento para que todo e qualquer detalhe esteja escrito no contrato, que deve ser assinado e reconhecido no cartório. É a única forma de assegurar seus direitos e garantir que tudo o que foi acordado será cumprido”, explica.

 

O contrato de aluguel é o registro oficial das condições que foram negociadas entre o locador e o locatário de um imóvel. É ele que garante que ambos cumprirão tudo o que foi acertado. Inclusive no que diz respeito aos valores a serem pagos, aos reajustes e à conservação do imóvel. Em caso de não cumprimento, também é o contrato que define as multas e demais sanções que serão decorrentes das infrações contratuais.

 

Para o locatário, sublocatário, ou, ainda, para quem pretende alugar um imóvel não sair no prejuízo, o advogado dá algumas dicas para que alugar um imóvel não se torne um pesadelo, confira:

 

Confira os cuidados essenciais

 

1- Não alugue o primeiro imóvel que encontrar

 

A precipitação é ruim em qualquer circunstância, mesmo ao alugar. Pesquise bastante em sites, caminhe pelo bairro onde quer morar – ainda existem muitos locadores que não anunciam na internet – ou procure uma imobiliária e analise todas as opções que ela tem.

 

2- Condições do imóvel

 

As leis do inquilinato são muito específicas em termos de status de proteção de propriedade. Ele determina que o imóvel está em boas condições para uso residencial. Isso significa que os componentes sanitários devem ser instalados dentro da propriedade e as conexões de luz e água devem estar funcionando. Não deve haver infiltração, vazamentos ou mofo que possam representar uma ameaça à saúde ou à vida dos moradores da área.

 

3- Vistoria documentada

 

Uma vistoria documentada de todos os detalhes do local é necessária antes de entrar na propriedade. Essa inspeção deve ser feita cômodo por cômodo e incluir todos os detalhes do local, como janelas difíceis de abrir, ladrilhos rachados, pintura, condições elétricas e hidráulicas, etc.

 

4- Contrato

 

Leia a respeito do inquilinato e não aceite cláusulas abusivas .Entre os principais itens do documento, o prazo total da locação, o prazo mínimo, o valor do aluguel, o endereço do imóvel, as regras para rescisão do aluguel antes do prazo estipulado e as despesas para fins de regularização, que incluem que só podem ocorrer uma vez por ano e são realizadas de acordo com os indicadores estipulados em contrato.

 

5- Saída do imóvel

 

O tempo de chave na mão é sempre um tópico de discussão entre inquilinos e proprietários/corretores de imóveis. Isso ocorre porque as regras de abuso se aplicam aos inquilinos. Um bom exemplo é a exigência da pintura. Os proprietários geralmente solicitam marca e cor, mas não podem fazer essa solicitação.

 

6- Direitos e deveres

 

A Lei 8.245 do ano de 1991, mais conhecida como lei do inquilinato, não fala apenas sobre os direitos, mas também sobre os seus deveres. Por isso, uma das dicas importantes é que os inquilinos se informem sobre as regras que devem cumprir e exatamente o que a lei diz sobre suas obrigações.

 

Entre as obrigações de quem aluga um imóvel está mantê-lo em ordem e cuidar do local como se fosse sua propriedade, além de devolvê-lo como o recebeu. Além disso, caso exista desistência antes do prazo estipulado em contrato, a lei permite que o inquilino pague um valor de multa. Dependendo do acordo realizado, pode ser que essa multa seja dispensada pelo dono do imóvel.

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