Economia

Novas regras de parcelamento de dívidas do FGTS beneficiam pequenos negócios

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou recentemente novas regras de parcelamento de dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que podem trazer benefícios significativos para os pequenos negócios. Com a aprovação dessas regras, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão a oportunidade de quitar suas dívidas em um prazo maior, de até 10 anos, ou 120 meses.

 

O presidente do Sescon-Goiás, Edson Cândido Pinto, enfatizou o impacto positivo que essas medidas podem ter sobre os pequenos negócios. “Com a divulgação das novas regras de parcelamento de dívidas do FGTS, os pequenos negócios que possuem débitos em aberto terão a oportunidade de regularizar sua situação de forma mais flexível e em um prazo mais longo. Isso pode contribuir significativamente para a saúde financeira dessas empresas”.

 

De acordo com o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, referente a 2022, cerca de 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa, totalizando um montante de R$ 47,3 bilhões em débitos. Diante desses números expressivos, a nova forma de parcelamento pode representar um alívio para muitas categorias de empresas e, ao mesmo tempo, auxiliar na regularização do CNPJ.

 

A medida surge como uma chance valiosa para os empresários quitarem suas dívidas tributárias e regularizarem seus Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs), fortalecendo sua posição no mercado. Lillian Callafange, analista de Políticas Públicas do Sebrae, ressaltou a importância da orientação aos empreendedores nesse processo de negociação, destacando que o Sebrae está pronto para fornecer assistência nesse sentido.

 

FGTS Digital: Uma Nova Plataforma de Arrecadação

 

Outra novidade que impactará a arrecadação do FGTS é a implementação do FGTS Digital, uma nova plataforma que visa aprimorar a apuração, lançamento, prestação de informações e cobrança dos recursos do Fundo. A plataforma deverá ser oficialmente implementada em janeiro de 2024 e trará mudanças nos recolhimentos do FGTS.

 

Entre as principais alterações com o FGTS Digital está a mudança da data de vencimento da guia do FGTS, que passará a ser no dia 20 do mês seguinte ao da competência, em vez do dia 7 como era anteriormente. Além disso, os recolhimentos serão realizados exclusivamente via PIX.

 

A alimentação do FGTS Digital será praticamente simultânea, com base nas informações fornecidas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Isso ressalta a importância de lançamentos precisos que afetam a base de cálculo do FGTS e os que caracterizam o vínculo do trabalhador.

 

É importante que as empresas se preparem para as mudanças, pois o não recolhimento dos valores devidos no prazo poderá resultar em consequências graves, como o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS, o que afetará licitações, contratações e empréstimos empresariais.

 

Cronograma e Impactos

 

O FGTS Digital será implantado de forma gradual. Empresas terão um período de teste para se familiarizar com o sistema, que ocorrerá de 16 de agosto a 3 de novembro deste ano. Em seguida, haverá a preparação do sistema, de 4 de novembro a 31 de dezembro.

 

A partir de janeiro do próximo ano, as novas determinações entrarão em vigor, produzindo efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos após essa data. As dívidas anteriores à implementação do FGTS Digital deverão ser recolhidas via sistema conectividade da Caixa, enquanto as dívidas a partir da competência de implantação deverão ser recolhidas via FGTS Digital.

 

Consequências do Descumprimento da Obrigação do FGTS

 

O descumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS pode trazer consequências significativas para as empresas. Além de correções pela Taxa Referencial (TR) e juros, as empresas podem sofrer multas de até 10% sobre o valor do débito. No âmbito da Justiça do Trabalho, a habitualidade no descumprimento pode ser considerada falta grave do empregador, resultando na rescisão indireta do contrato de trabalho.

 

A não regularização das obrigações do FGTS também pode acarretar sanções perante o Ministério do Trabalho e, em certas circunstâncias, o empregador pode até responder por crime de apropriação indébita.

 

Diante dessas mudanças e regras, o Sescon-Goiás destaca a importância de que as empresas se mantenham informadas e adotem medidas para estar em conformidade com as obrigações do FGTS e do FGTS Digital, garantindo assim a saúde financeira de seus negócios e evitando complicações legais.

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