A Lei Geral de Proteção de Dados e a medicina
A Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) é um marco na regulamentação das relações no mundo virtual, definindo normas de manejo para as informações coletadas e armazenadas por empresas no ambiente digital. Na saúde, a lei é uma referência para a prática da segurança da informação, uma vez que define a maneira como as informações pessoais dos pacientes devem ser conduzidas. O médico cirurgião plástico Fernando de Nápole relata que ainda há muitas dúvidas por parte do corpo médico e de pacientes acerca do assunto.
Diante da inovação da Lei Geral de Proteção dos Dados ao garantir a segurança da informação em sua vigência que iniciou-se em 2021, empresas e profissionais buscam entender o conceito da LGPD a fim de adaptar suas atividades de acordo com a realidade jurídica exigida nas normas, incluindo a implementação da tecnologia na área da saúde. O médico cirurgião plástico Fernando de Nápole buscou conhecer melhor as implicações dessa lei, assim como aplicação à realidade de consultórios e clínicas médicas.
Segundo Fernando, um dos setores que mais é afetado pela LGPD certamente é o da saúde. Isto porque a área envolve não só consultórios e clínicas, mas também hospitais e instituições que prestam serviços à saúde. Além disso, algumas regras próprias descritas na lei, como em legislações e regulamentos, devem ser aplicadas no setor. “Uma das principais mudanças que a LGPD configura é a transparência para que os pacientes entendam que são proprietários exclusivos de suas informações pessoais”, explica.
A coleta e tratamento de dados pessoais dos pacientes só poderá ser realizada mediante autorização de seu titular. A empresa de saúde deverá fazer a solicitação para seu consentimento de forma explícita e transparente, de modo que o paciente possa entender de maneira clara do que se trata. A clínica médica deve definir a finalidade das informações e possibilidade do compartilhamento dos mesmos com outras instituições. “Caso aconteça alguma alteração, uma nova autorização deve ser solicitada ao paciente”, diz o médico.
A LGPD também prevê mais rigor em relação à proteção dos chamados ‘dados sensíveis’, informações com caráter pessoal e privado. Entre eles, estão condições de saúde física e mental, problemas psicológicos, crenças religiosas, orientação sexual, posicionamento político, e mais. Dessa forma, clínicas e empresas deverão solicitar somente dados que realmente possam ter importância para sua finalidade. Ou seja, é preciso demonstrar a necessidade da coleta e uso de dados sensíveis ao paciente.
Situações rotineiras que também se encaixam na lei: acesso de exames em sistemas e plataformas virtuais, preenchimento de informações pessoais, cobrança de serviços de saúde via Troca de Informações em Saúde Suplementar (TISS), e telemedicina. Além disso, mensagens enviadas entre paciente e médico devem gozar da lei de privacidade, envolvendo todos os canais de comunicação. Então, a lei veio para aumentar a segurança na transmissão de informações, principalmente quanto ao sigilo médico.
Sanções jurídicas
Como forma de evitar o descumprimento das normas citadas na LGPD e garantir a segurança dos dados de seus pacientes, consultórios, clínicas e estabelecimentos de saúde devem começar a implantar algumas mudanças.
“Uma boa alternativa é realizar uma auditoria interna como forma de mapear se a instituição está em conformidade com a nova lei, e quais ajustes podem ser feitos. Outra maneira de colocar a adequação em prática é a realização de cursos e treinamentos com todos os profissionais da clínica”, orienta Fernando.
Ele ainda diz que buscar o auxílio de softwares e aplicativos, aprovados pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), que realizam a coleta e armazenamento de dados dos pacientes com criptografia também em suas transmissões é outra ação fundamental para certificar o bom funcionamento do estabelecimento. Assegurando a proteção das informações e isentando os profissionais da transgressão da lei. “É preciso que tenhamos responsabilidade com as informações pessoais dos pacientes”.
Segundo a advogada Luciana Castro Azevedo, as empresas que descumprirem a LGPD estão sujeitas a penalidades administrativas e multas, tais como advertência, multa pecuniária de até 2% do faturamento da empresa, até o limite de R$ 50 milhões por infração, multa diária, possibilidade de publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais envolvidos, suspensão parcial, por até seis meses, do banco de dados envolvido, proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
O médico ainda enfatiza a proibição do envio de fotos para as pacientes de seus resultados via celular, e-mail ou afins e da exposição de resultados de cirurgia das pacientes durante a consulta médica. Luciana lembra que poderá haver transmissão de dados entre profissionais de saúde, quando for referente ao tratamento do paciente e entre operadora de saúde para transações administrativas/financeiras. “Desde que não seja com o objetivo de vantagem econômica”, diz a advogada.
As decisões judiciais que vêm ocorrendo sobre o assunto exigem em sentença que o infrator indique como os dados foram distribuídos, para quem e de que forma, e ainda determina o envio de cópia dos autos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados para aplicação de punição conforme mencionado. “Em suma, não sendo dados sensíveis e fotos do paciente, a disseminação de informações pessoais precisa ser previamente autorizada e com clareza para quais objetivos elas serão direcionadas”, finaliza Luciana Castro Azevedo.