Mais de 950 mil pactos antenupciais já foram registrados no Brasil
Instrumento permite que casais definam previamente regras patrimoniais do casamento, mas não é obrigatório para todos. Tabelião explica quando ele é necessário e o que pode ser estabelecido
Planejar o casamento vai muito além da escolha da cerimônia, da festa e da lista de convidados. Para muitos casais, a organização da vida a dois também passa pelo planejamento patrimonial. Dados da 7ª edição do Cartório em Números mostram que mais de 950 mil pactos antenupciais foram realizados nos Cartórios de Notas do Brasil desde 2007, indicando que o instrumento vem sendo utilizado por casais que desejam estabelecer previamente regras para o patrimônio durante o casamento.
O pacto antenupcial é uma escritura pública feita em Cartório de Notas antes do casamento. Por meio dele, os noivos podem definir como ficará a organização patrimonial da vida conjugal, de acordo com o regime de bens escolhido e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Entre as possibilidades estão a escolha pela comunhão universal de bens, separação convencional de bens ou participação final nos aquestos, por exemplo. O documento também pode estabelecer outras regras patrimoniais, desde que estejam de acordo com a lei.
“O pacto permite que o casal tenha mais clareza sobre a forma como pretende organizar seu patrimônio. É uma decisão que deve ser tomada de maneira consciente, considerando a realidade e os projetos de vida de cada um”, afirma o conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg-GO) e tabelião em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano.
Pacto antenupcial é obrigatório para todo casal?
Apesar do número expressivo de registros, o pacto antenupcial não é obrigatório para todos os casais. A necessidade do documento depende do regime de bens escolhido pelos noivos.
No Brasil, quando o casal não manifesta uma escolha diferente, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Nesse caso, não é necessário fazer pacto antenupcial. Já quem deseja adotar um regime diferente do padrão, como a separação convencional ou a comunhão universal de bens, precisa formalizar a escolha por meio da escritura pública.
“É importante esclarecer que não existe uma obrigação geral de fazer o pacto. Ele se torna necessário quando os noivos escolhem um regime de bens diferente da comunhão parcial. Por isso, antes de tomar a decisão, é importante que o casal conheça as características de cada regime e avalie qual faz mais sentido para sua realidade”, esclarece Bruno.
Planejamento também faz parte do casamento
Para Bruno Quintiliano, o crescimento na procura pelo instrumento demonstra uma mudança na forma como os casais encaram o planejamento da vida em comum.
“O casamento também envolve decisões patrimoniais importantes. Conhecer as opções existentes e entender as consequências de cada regime de bens ajuda o casal a tomar uma decisão mais consciente e adequada à sua realidade”, destaca.
Os mais de 950 mil pactos registrados desde 2007 mostram, portanto, que falar sobre patrimônio antes do casamento deixou de ser um assunto restrito ao universo jurídico e passou a fazer parte do planejamento de muitos casais brasileiros.
